Previdência Privada


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Quem faz as contas, logo percebe que vai ser difícil manter o padrão de vida na aposentadoria contando apenas com a previdência pública. Para evitar esse problema e garantir um futuro tranqüilo é que existem os Seguros de Previdência.

Eles garantem uma renda complementar que vai permitir que você mantenha o seu padrão de vida e realize os seus projetos.

Plano de Previdência Privada

É uma ferramenta de planejamento financeiro pessoal. Tem como objetivo, auxiliar na obtenção de renda vitalícia necessária para garantir o padrão de vida desejado no período de aposentadoria. Divide-se em dois momentos:

1- Período de acumulação: todos os recursos (contribuições, aportes financeiros, transferências de outros planos de previdência já existentes, 13° salário, participação nos lucros), são atualizados de acordo com o plano escolhido, formando a reserva necessária para obtenção do benefício desejado.

2- Período de concessão do benefício: quando for atingida a idade de saída escolhida para se aposentar, a reserva acumulada transforma-se efetivamente em renda, sendo possível optar pela melhor forma de recebê-la.

PGBL

Características do Plano

- Incentivo fiscal no período de acumulação: você pode deduzir do Imposto de Renda até 12% da sua renda bruta anual
- Ideal para quem utiliza o formulário completo no ato da declaração do Imposto de Renda
- Os recursos são investidos integralmente no FIF (Fundo de Investimento Financeiro)
- Não há garantia mínima de rentabilidade, e sim o repasse de 100% do rendimento obtido
- É possível optar pelo tipo de Fundo mais adequado ao seu perfil de investidor: soberano (conservador), renda fixa (moderado) e composto (agressivo).
- Para garantir a sua segurança e de sua família, você poderá contratar os benefícios adicionais isoladamente ou conjugados com a Renda Mensal Vitalícia:

» Renda por Invalidez: é uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente.

» Invalidez com Prazo Mínimo Garantido: é uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente. Caso ocorra seu falecimento durante o prazo mínimo garantido (5, 10, 15 ou 20 anos &ndash contado a partir do início do recebimento do benefício) a renda será revertida ao beneficiário indicado.

» Pensão ao Cônjuge ou Companheira(o): é uma renda vitalícia paga mensalmente ao beneficiário em caso de seu falecimento.

» Pensão aos Menores: renda paga ao beneficiário até que ele complete 21 anos.

» Pensão por Prazo Certo: renda paga aos beneficiários por 5, 10, 15 ou 20 anos.

» Pecúlio: é o capital pago de uma só vez aos beneficiários indicados na proposta, em caso de seu falecimento.

VGBL

Para garantir a sua segurança e de sua família, você poderá contratar os benefícios adicionais isoladamente ou conjugados com a Renda Mensal Vitalícia:

- Renda por Invalidez: é uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente.
- Invalidez com Prazo Mínimo Garantido: é uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente. Caso ocorra seu falecimento durante o prazo mínimo garantido (5, 10, 15 ou 20 anos &ndash contado a partir do início do recebimento do benefício) a renda será revertida ao beneficiário indicado.
- Pensão ao Cônjuge ou Companheira(o): é uma renda vitalícia paga mensalmente ao beneficiário em caso de seu falecimento.
- Pensão aos Menores: renda paga ao beneficiário até que ele complete 21 anos.
- Pensão por Prazo Certo: renda paga aos beneficiários por 5, 10, 15 ou 20 anos.
- Pecúlio: é o capital pago de uma só vez aos beneficiários indicados na proposta, em caso de seu falecimento

Características do Plano

- Ideal para quem utiliza o formulário simples no ato da declaração do Imposto de Renda ou é isento
- Os recursos são investidos integralmente no FIF (Fundo de Investimento Financeiro)
- É possível optar pelo tipo de Fundo mais adequado ao seu perfil de investidor: soberano (conservador), renda fixa (moderado) e composto (agressivo)
- Não há garantia mínima de rentabilidade, e sim o repasse de 100% do rendimento obtido.




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