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É destinado a ampliar a área de cobertura aos que viajarem para outros países da América do Sul, fora dos que compõem o Mercosul.
A indenização é feita na forma de reembolso, isto é, o segurado paga os prejuízos relativos ao sinistro ocorrido no exterior e, ao retornar deve solicitar, mediante comprovação, o reembolso à Seguradora. Se houver representante da Seguradora no país de ocorrência do sinistro, este atendimento poderá ser feito diretamente por ela.